O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão a que foi condenado na Itália, pelo crime de violência sexual.
Robinho foi condenado em 2017 por atos ocorridos em 2013. Depois disso a sentença foi confirmada em outras instâncias – em janeiro de 2022, a mais alta corte da Itália encerrou qualquer possibilidade de recurso.
Desde então, a Itália pediu a extradição de Robinho para as autoridades brasileiras – o que não ocorreu, já que o Brasil não extradita seus cidadãos. As autoridades italianas, então, pedem que a pena seja cumprida no Brasil.
O parecer do Ministério Público Federal concorda com esse pedido. De acordo com o subprocurador da República Carlos Frederico dos Santos, “respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país”.
A argumentação do MPF agora será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em outras manifestações no processo, a defesa de Robinho tem argumentado que a colheita de provas do caso na Itália teria ocorrido de maneira “não condizente com as regras brasileiras”.
A primeira condenação do ex-jogador do Santos e de Ricardo Falco data de novembro de 2017. À época, Robinho jogava no Atlético-MG. Ele deixou a Itália em 2014, quando já tinha sido convocado a depor no inquérito que apurava o crime – o jogador negou a acusação, mas confirmou que manteve relação sexual com a mulher, ressaltando que ela foi consensual e sem outros envolvidos. No caso de Falco, uma perícia encontrou a presença de seu sêmen nas roupas da jovem.
No julgamento realizado na segunda instância, em dezembro de 2020, a Corte de Apelação de Milão manteve a condenação inicial de nove anos de prisão. As três juízas responsáveis pela sessão destacaram o “particular desprezo” de Robinho com a vítima, que foi “brutalmente humilhada”, e o que consideraram uma tentativa de enganar a Justiça italiana com uma “versão dos fatos falsa e previamente combinada” com os outros envolvidos.
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